O Ministério da Saúde publicou em agosto de 2025 a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, que atualiza oficialmente as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero. A partir dessa mudança, o teste de DNA-HPV oncogênico passa a integrar o rastreamento organizado da doença, substituindo gradualmente o tradicional exame de Papanicolau.
O câncer de colo do útero ainda é um dos principais problemas de saúde pública no Brasil, afetando milhares de mulheres todos os anos. A adoção dessa nova estratégia representa um marco importante: além de aumentar a precisão na detecção precoce, o exame poderá ser realizado em intervalos maiores (a cada cinco anos), em comparação com o Papanicolau, que exigia repetição a cada três anos.
Com essa atualização, o SUS inicia uma fase de modernização na prevenção, buscando ampliar o acesso ao diagnóstico, reduzir casos avançados e salvar vidas por meio de um rastreamento mais eficaz e seguro.
O que muda com a nova diretriz
A principal novidade é a substituição progressiva do Papanicolau pelo teste de DNA-HPV oncogênico no rastreamento do câncer de colo do útero.
O exame de DNA-HPV identifica diretamente a presença do vírus do papilomavírus humano de alto risco oncogênico, principal causador do câncer de colo do útero. Essa abordagem é considerada mais sensível e confiável, permitindo detectar alterações antes mesmo que surjam lesões celulares.
Outra mudança importante está na frequência de realização dos exames.
- Teste de DNA-HPV: deverá ser feito a cada 5 anos.
- Papanicolau (anteriormente): era repetido a cada 3 anos.
Com isso, as mulheres terão um rastreamento mais preciso e com intervalos maiores entre as coletas, sem comprometer a segurança. Além disso, a nova diretriz busca tornar o processo mais organizado, com protocolos claros para encaminhamento a exames complementares, como colposcopia e biópsia, sempre que necessário.
Onde e quando será implementado
A implementação do teste de DNA-HPV já começou de forma gradual em alguns estados que possuem estrutura adequada para exames complementares, como colposcopia e biópsia. Entre eles estão:
- Bahia
- Ceará
- Goiás
- Minas Gerais
- Pará
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- São Paulo
- Distrito Federal
Nesses locais, as redes de saúde já contam com serviços de referência e infraestrutura para dar suporte à nova etapa do rastreamento.
A expectativa do Ministério da Saúde é que, até o final de 2026, a cobertura seja expandida para todo o território nacional, garantindo que mulheres em todas as regiões tenham acesso ao exame de DNA-HPV pelo SUS.
Por que essa mudança foi feita
A atualização das diretrizes foi baseada em um processo técnico e científico rigoroso, reunindo recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e de departamentos especializados do Ministério da Saúde.
Entre os principais motivos que levaram à adoção do teste de DNA-HPV oncogênico estão:
- Evidências científicas mais robustas: estudos internacionais e nacionais demonstram que o exame é mais sensível do que o Papanicolau, identificando alterações em estágios ainda mais precoces.
- Maior efetividade no rastreamento: a detecção direta do DNA do HPV de alto risco aumenta as chances de prevenir a progressão para o câncer.
- Padronização do cuidado no SUS: a medida busca organizar o rastreamento em todo o país, com protocolos claros de encaminhamento e acompanhamento.
- Revogação da portaria anterior (2016): a Portaria nº 497/2016 foi substituída, atualizando oficialmente as orientações que estavam em vigor até então.
Em resumo, a mudança reflete um avanço científico e organizacional que pretende tornar o rastreamento do câncer de colo do útero mais eficiente e alinhado às melhores práticas de saúde pública.
Impactos esperados no SUS e para os pacientes
A adoção do teste de DNA-HPV no rastreamento do câncer de colo do útero deve trazer uma série de impactos positivos tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para a população.
1. Benefícios diretos para as pacientes
- Maior precisão diagnóstica: o exame consegue identificar infecções por HPV oncogênico antes de surgirem alterações celulares.
- Intervalos mais longos entre os exames: a coleta passa a ser feita a cada 5 anos, em vez de 3, reduzindo a frequência de idas ao serviço de saúde.
- Detecção precoce: mais chances de identificar lesões iniciais, aumentando a taxa de cura e reduzindo a necessidade de tratamentos invasivos.
2. Benefícios para o SUS
- Rastreamento mais organizado: protocolos claros de encaminhamento e acompanhamento dos casos positivos.
- Redução de custos a longo prazo: menos casos avançados significam tratamentos menos complexos e onerosos.
- Fortalecimento da rede de atenção: incentivo à estruturação dos serviços de referência em colposcopia e biópsia.
3. Desafios de implementação
- Garantir a infraestrutura necessária em todos os estados até 2026.
- Capacitação dos profissionais de saúde para a nova rotina de rastreamento.
- Comunicação clara com a população, para evitar confusões durante o período de transição em que Papanicolau e DNA-HPV poderão coexistir.
Em síntese, a expectativa é de que o novo modelo reduza a incidência e a mortalidade por câncer de colo do útero, consolidando um dos maiores avanços na saúde da mulher no Brasil nas últimas décadas.
O que pacientes e profissionais de saúde precisam saber
Durante o período de transição, é importante que pacientes e profissionais de saúde estejam atentos às orientações oficiais para garantir segurança e clareza no processo.
Para as pacientes:
- O teste de DNA-HPV começará a substituir o Papanicolau, mas em alguns locais o exame tradicional ainda poderá ser utilizado até que a implementação seja total.
- O novo exame será feito a cada 5 anos, oferecendo mais praticidade e menos consultas de rotina.
- Mesmo com intervalos maiores, é essencial manter o rastreamento em dia, pois a detecção precoce é a chave para a prevenção do câncer.
- Sempre siga as orientações fornecidas pela unidade de saúde, que poderá indicar exames complementares (como colposcopia ou biópsia) em caso de resultado positivo.
Para os profissionais de saúde:
- É necessário atualizar protocolos clínicos e fluxos de encaminhamento conforme a diretriz nacional.
- A comunicação clara com as pacientes será fundamental para evitar dúvidas ou resistência diante da mudança.
- Haverá maior demanda de capacitação técnica para coleta, interpretação de resultados e acompanhamento dos casos.
- O trabalho em rede (atenção básica + serviços de referência) deve ser fortalecido para garantir cobertura eficiente e rastreamento organizado.
Essa etapa de adaptação será essencial para consolidar o novo modelo de rastreamento, garantindo que a mudança traga resultados positivos tanto na prevenção quanto no cuidado integral à saúde da mulher.
Com isso…
A atualização das diretrizes do Ministério da Saúde representa um marco para a saúde da mulher no Brasil. A adoção do teste de DNA-HPV oncogênico como exame de rastreamento do câncer de colo do útero coloca o SUS em sintonia com as melhores práticas internacionais e fortalece a prevenção de uma das doenças que mais afeta mulheres em idade reprodutiva.
Com maior precisão diagnóstica, intervalos mais longos entre os exames e protocolos claros de encaminhamento, o novo modelo deve contribuir para reduzir a incidência e a mortalidade associadas ao câncer de colo do útero.
Até 2026, a expectativa é que o exame esteja disponível em todo o território nacional, consolidando um avanço histórico na política pública de rastreamento. Cabe agora aos gestores, profissionais de saúde e pacientes se engajarem nesse processo de transição, garantindo que a mudança se traduza em mais qualidade de vida e cuidado efetivo para milhões de mulheres brasileiras.