Novas diretrizes para rastreamento do câncer de colo do útero: DNA-HPV substituirá o Papanicolau
18 de agosto de 2025

O Ministério da Saúde publicou em agosto de 2025 a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, que atualiza oficialmente as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero. A partir dessa mudança, o teste de DNA-HPV oncogênico passa a integrar o rastreamento organizado da doença, substituindo gradualmente o tradicional exame de Papanicolau.

O câncer de colo do útero ainda é um dos principais problemas de saúde pública no Brasil, afetando milhares de mulheres todos os anos. A adoção dessa nova estratégia representa um marco importante: além de aumentar a precisão na detecção precoce, o exame poderá ser realizado em intervalos maiores (a cada cinco anos), em comparação com o Papanicolau, que exigia repetição a cada três anos.

Com essa atualização, o SUS inicia uma fase de modernização na prevenção, buscando ampliar o acesso ao diagnóstico, reduzir casos avançados e salvar vidas por meio de um rastreamento mais eficaz e seguro.

O que muda com a nova diretriz

A principal novidade é a substituição progressiva do Papanicolau pelo teste de DNA-HPV oncogênico no rastreamento do câncer de colo do útero.

O exame de DNA-HPV identifica diretamente a presença do vírus do papilomavírus humano de alto risco oncogênico, principal causador do câncer de colo do útero. Essa abordagem é considerada mais sensível e confiável, permitindo detectar alterações antes mesmo que surjam lesões celulares.

Outra mudança importante está na frequência de realização dos exames.

  • Teste de DNA-HPV: deverá ser feito a cada 5 anos.
  • Papanicolau (anteriormente): era repetido a cada 3 anos.

Com isso, as mulheres terão um rastreamento mais preciso e com intervalos maiores entre as coletas, sem comprometer a segurança. Além disso, a nova diretriz busca tornar o processo mais organizado, com protocolos claros para encaminhamento a exames complementares, como colposcopia e biópsia, sempre que necessário.

Onde e quando será implementado

A implementação do teste de DNA-HPV já começou de forma gradual em alguns estados que possuem estrutura adequada para exames complementares, como colposcopia e biópsia. Entre eles estão:

  • Bahia
  • Ceará
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • São Paulo
  • Distrito Federal

Nesses locais, as redes de saúde já contam com serviços de referência e infraestrutura para dar suporte à nova etapa do rastreamento.

A expectativa do Ministério da Saúde é que, até o final de 2026, a cobertura seja expandida para todo o território nacional, garantindo que mulheres em todas as regiões tenham acesso ao exame de DNA-HPV pelo SUS.

Por que essa mudança foi feita

A atualização das diretrizes foi baseada em um processo técnico e científico rigoroso, reunindo recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e de departamentos especializados do Ministério da Saúde.

Entre os principais motivos que levaram à adoção do teste de DNA-HPV oncogênico estão:

  • Evidências científicas mais robustas: estudos internacionais e nacionais demonstram que o exame é mais sensível do que o Papanicolau, identificando alterações em estágios ainda mais precoces.
  • Maior efetividade no rastreamento: a detecção direta do DNA do HPV de alto risco aumenta as chances de prevenir a progressão para o câncer.
  • Padronização do cuidado no SUS: a medida busca organizar o rastreamento em todo o país, com protocolos claros de encaminhamento e acompanhamento.
  • Revogação da portaria anterior (2016): a Portaria nº 497/2016 foi substituída, atualizando oficialmente as orientações que estavam em vigor até então.

Em resumo, a mudança reflete um avanço científico e organizacional que pretende tornar o rastreamento do câncer de colo do útero mais eficiente e alinhado às melhores práticas de saúde pública.

Impactos esperados no SUS e para os pacientes

A adoção do teste de DNA-HPV no rastreamento do câncer de colo do útero deve trazer uma série de impactos positivos tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para a população.

1. Benefícios diretos para as pacientes

  • Maior precisão diagnóstica: o exame consegue identificar infecções por HPV oncogênico antes de surgirem alterações celulares.
  • Intervalos mais longos entre os exames: a coleta passa a ser feita a cada 5 anos, em vez de 3, reduzindo a frequência de idas ao serviço de saúde.
  • Detecção precoce: mais chances de identificar lesões iniciais, aumentando a taxa de cura e reduzindo a necessidade de tratamentos invasivos.

2. Benefícios para o SUS

  • Rastreamento mais organizado: protocolos claros de encaminhamento e acompanhamento dos casos positivos.
  • Redução de custos a longo prazo: menos casos avançados significam tratamentos menos complexos e onerosos.
  • Fortalecimento da rede de atenção: incentivo à estruturação dos serviços de referência em colposcopia e biópsia.

3. Desafios de implementação

  • Garantir a infraestrutura necessária em todos os estados até 2026.
  • Capacitação dos profissionais de saúde para a nova rotina de rastreamento.
  • Comunicação clara com a população, para evitar confusões durante o período de transição em que Papanicolau e DNA-HPV poderão coexistir.

Em síntese, a expectativa é de que o novo modelo reduza a incidência e a mortalidade por câncer de colo do útero, consolidando um dos maiores avanços na saúde da mulher no Brasil nas últimas décadas.

O que pacientes e profissionais de saúde precisam saber

Durante o período de transição, é importante que pacientes e profissionais de saúde estejam atentos às orientações oficiais para garantir segurança e clareza no processo.

Para as pacientes:

  • O teste de DNA-HPV começará a substituir o Papanicolau, mas em alguns locais o exame tradicional ainda poderá ser utilizado até que a implementação seja total.
  • O novo exame será feito a cada 5 anos, oferecendo mais praticidade e menos consultas de rotina.
  • Mesmo com intervalos maiores, é essencial manter o rastreamento em dia, pois a detecção precoce é a chave para a prevenção do câncer.
  • Sempre siga as orientações fornecidas pela unidade de saúde, que poderá indicar exames complementares (como colposcopia ou biópsia) em caso de resultado positivo.

Para os profissionais de saúde:

  • É necessário atualizar protocolos clínicos e fluxos de encaminhamento conforme a diretriz nacional.
  • A comunicação clara com as pacientes será fundamental para evitar dúvidas ou resistência diante da mudança.
  • Haverá maior demanda de capacitação técnica para coleta, interpretação de resultados e acompanhamento dos casos.
  • O trabalho em rede (atenção básica + serviços de referência) deve ser fortalecido para garantir cobertura eficiente e rastreamento organizado.

Essa etapa de adaptação será essencial para consolidar o novo modelo de rastreamento, garantindo que a mudança traga resultados positivos tanto na prevenção quanto no cuidado integral à saúde da mulher.

Com isso…

A atualização das diretrizes do Ministério da Saúde representa um marco para a saúde da mulher no Brasil. A adoção do teste de DNA-HPV oncogênico como exame de rastreamento do câncer de colo do útero coloca o SUS em sintonia com as melhores práticas internacionais e fortalece a prevenção de uma das doenças que mais afeta mulheres em idade reprodutiva.

Com maior precisão diagnóstica, intervalos mais longos entre os exames e protocolos claros de encaminhamento, o novo modelo deve contribuir para reduzir a incidência e a mortalidade associadas ao câncer de colo do útero.

Até 2026, a expectativa é que o exame esteja disponível em todo o território nacional, consolidando um avanço histórico na política pública de rastreamento. Cabe agora aos gestores, profissionais de saúde e pacientes se engajarem nesse processo de transição, garantindo que a mudança se traduza em mais qualidade de vida e cuidado efetivo para milhões de mulheres brasileiras.

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